Direito

PROFISSÃO: ADVOGADO

Origem Histórica

A Faculdade de Direito de Natal surgiu através da Lei Estadual de nš 149 de 15/08/1949. Foi regulamentada pelo Decreto Estadual nš 2.138, de 23/04/51, pelo então governador do estado Sylvio Pedroza.

Em 1954 foi autorizada a funcionar pelo presidente da República o norte-riograndense João Café Filho. Em 1955 estava apta a funcionar, realizando seu primeiro vestibular.

Atualmente, o Curso de Direito funciona através de 02 Departamentos - de Direito Público e Direito Privado, sob uma Coordenação de Curso.

 

Objetivo do Curso

Formar o Bacharel em Direito com capacidade teórica e prática permitindo-lhe atuar com segurança e eficiência na órbita da justiça.

 

Formação Acadêmica

A realidade jurídica atual está marcada por enormes desafios, na modernização administrativa do judiciário, aplicabilidade mais justa do direito, pluralidade legiferante, que exige uma mais adequada preocupação intelectual por parte daqueles que se propõem a ser profissionais na área do Direito.

Neste contexto, o Curso de Direito da UFRN pretende formar um profissional:

 

Integralização Curricular e Duração do Curso

Mínima: 05 anos

Máxima: 08 anos

A carga horária total é de 3.345 horas, distribuídas

 

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Dentro da carga horária do Curso estão incluídas 315 horas de atividades jurídicas desenvolvidas nos quatro últimos períodos ou dois últimos anos. O referido Núcleo foi criado pela Portaria nš 001/96-CORDI, de 20 de novembro de 1996.

 

Mercado de Trabalho

O Curso de Direito capacita os estudantes ao desempenho das atividades próprias da Magistratura, Ministério Público, Advocacia, Assessoria Jurídica, Política, Cargo e exigências de titulação em Bacharel de Direito e do próprio Magistério.

 

Local de Funcionamento: CCSA - SETOR I - BLOCO "F"