Enfrentamento às violências

    • O assédio moral no ambiente de trabalho está associado a situações de crises nos relacionamentos interpessoais, adoecimento, afastamentos do trabalho, desestímulo profissional, baixa autoestima, redução da produtividade, desestruturação da cultura organizacional e comprometimento da imagem institucional. Conhecer sobre o que de fato caracteriza o assédio moral e o seu ciclo de processualidade tem sido o primeiro passo para combatê-lo. O ciclo de combate ao assédio moral envolve a prevenção, a tematização e a educação continuadas, o monitoramento, o acolhimento e a proteção do assediado, a preservação do sigilo e, por fim, a mediação e o acesso aos meios de solução de conflitos que sejam justos e céleres.
      • O assédio moral é todo ato ou comportamento repetido e/ou prolongado, durante a jornada e no ambiente de trabalho, que consiste em coagir o(a) trabalhador(a), moral e socialmente, por meio de abuso de autoridade, humilhações ou imposição de degradantes condições de trabalho, sendo suscetível de provocar, dentre outros, ofensa à dignidade e prejuízos psíquicos e profissionais.
      • Através de denúncia formalizada junto à Ouvidoria da UFRN. O passo a passo para a denúncia consta no Portal da Ouvidoria ( www.ouvidoria.ufrn.br). A Ouvidoria não possui função de apuração, mas encaminhará a demanda para as instâncias responsáveis por apurar as denúncias.
    • Embora o termo “assédio sexual” seja conhecido por muitas pessoas, os detalhes que efetivamente caracterizam a sua prática nem sempre são sabidos. É comum, por exemplo, ser feita confusão entre o assédio moral e o assédio sexual. Nesse sentido, a UFRN trabalha continuamente orientar a comunidade acadêmica sobre o assédio sexual, suas características, caminhos institucionais de acolhida das vítimas, espaços para denúncia dos agressores, dentre outros pontos. O assédio sexual é ato de violência usualmente marcado pelo recorte de gênero e para que seja enfrentando de modo eficiente demanda denúncia, apuração dos fatos, responsabilização dos agressores, proteção às vítimas e prevenção. A UFRN, reconhecendo a existência e a gravidade das desigualdades estruturantes, atenta ao fato de que tais desigualdades são problemas sociais complexos que acabam por refletir desdobramentos em inúmeros espaços públicos e privados, busca articular medidas diversas e multidirecionais aptas a superá-las em seu ambiente interno. O enfrentamento ao assédio sexual se insere exatamente nessa perspectiva.
      • O assédio sexual se caracteriza como a ação de constranger alguém com o objetivo de conseguir vantagem ou favorecimento sexual. Trata-se de qualquer comportamento indesejado de caráter sexual, com ou sem fala, com ou sem contato físico, com objetivo de atentar contra a dignidade da vítima, perturbar, criar ambiente hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. O Código Penal brasileiro, em seu Art. 216-A, prevê para o crime de assédio sexual pena de 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção, podendo a pena ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos. Além de poder responder penalmente, o assediador poderá responder administrativamente (através de um processo administrativo disciplinar) e na esfera cível.
        1. Na UFRN: através de denúncia formalizada junto à Ouvidoria. O passo a passo para a denúncia consta no Portal da Ouvidoria (www.ouvidoria.ufrn.br ). A Ouvidoria não possui função de apuração, mas encaminhará a demanda para as instâncias responsáveis por apurar as denúncias.
        2. Fora da UFRN:Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) [Fones: (84) 98135-6792; (84) 98135-8077]; e Delegacias comuns.
        1. Campanha Institucional voltada à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e outras violências de gênero no âmbito da UFRN. Através de divulgação de materiais educativos em todos os Sistemas Integrados (SIGAA, SIGRH, SIGADMIN e outros), a UFRN busca orientar toda a comunidade acadêmica sobre os principais conceitos, caminhos para denúncia, espaços de acolhimento, oferta de capacitações e procedimentos administrativos voltados para a prevenção e o enfrentamento do assédio sexual em nossa Instituição.
        2. Ainda como parte desta Campanha, foram lançados os relatórios referentes à Consulta Pública sobre Assédio Sexual no âmbito da UFRN, realizada ao final de 2022, e que contou com mais de 3000 participações de membros de toda a comunidade acadêmica (discentes, docentes, técnicos-administrativos, terceirizados, entre outros); e uma Cartilha Institucional voltada à Prevenção e o Enfrentamento ao Assédio Sexual na UFRN (links disponíveis nos tópicos abaixo).
      1. O Manual do denunciante - como procurar ajuda em casos de assédio e discriminação na UFRN, foi elaborado pelo Núcleo de Apoio às Pessoas em Situação de Violência, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). Este guia prático oferece as informações necessárias sobre os serviços, os contatos e as orientações básicas para acolhimento, denúncia e apuração diante de situações de violência ocorridas no âmbito da UFRN.
      2. Manual do denunciante

      1. O Espaço Acolher é responsável pelo acolhimento e registro de situações de assédio (sexual e moral), violências de gênero e discriminação (racismo, capacitismo, etarismo, gordofobia, etc) na UFRN e tem como público-alvo toda a comunidade universitária (discentes, docentes, técnicos-administrativos e terceirizados), ofertando uma escuta qualificada, orientações e devidos encaminhamentos. O ambiente funciona na Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e o momento do acolhimento pode ser realizado de forma presencial ou remota.
      2. O Espaço Acolher faz parte do Núcleo de Apoio às Pessoas em Situação de Violência, que busca, além do acolhimento, planejar estratégias e promover ações que viabilizem o enfretamento ao assédio e a discriminação na instituição. Para ter acesso ao serviço, o registro inicial pode ser realizado por meio do preenchimento do formulário a seguir: Formulário Espaço Acolher
    • Equipe:

    • O Núcleo de Apoio às Pessoas em Situação de Violência - NAPSV tem por finalidade desenvolver medidas, diagnósticos, estudos e pesquisas em assuntos relacionados à temática, oferecendo, inclusive, um espaço de acolhimento e orientação com atendimento especializado e humanizado às pessoas que se encontram nessa situação, o Espaço ACOLHER. O Núcleo é responsável pela gestão do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação – PPEAD, instituído pela Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito da instituição, por meio da Resolução nº 009/2023 - CONSEPE/CONSAD, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
      • Coordenação:

        • Julliana Da Costa Macedo Paiva

      • Membros:

        • Adriana Nesi De Sa (Representação da Corregedoria)

        • Cassia Virginia De Souza (Representação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis)

        • Luiza Helena Magalhaes Leiros (Representação da Ouvidoria)

        • Mariana de Siqueira (Representação do Comitê UFRN com Diversidade)

        • Maria Jucione da Silva Nasser (Representação da Secretaria de Governança Institucional)

      • Portaria BS - NAPSV

        1. As demandas direcionadas ao NAPSV deverão ser formalizadas por meio dos seguintes canais:
        2. I - Ofício enviado à unidade da NAPSV (código 11.65.06.06) por meio da Mesa Virtual do SIPAC
        3. II - E-mail enviado ao endereço institucional da NAPSV (enfrentamentoasviolencias@progesp.ufrn.br).
        1. Está disponível a Consulta Pública sobre Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação.
        2. O intuito do instrumento é conhecer as percepções dos discentes sobre assédios moral e sexual e a discriminação na Instituição, bem como oportunizar a proposição de ideias e sugestões de ações para o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação. Divulgue, acesse e contribua. A Consulta Pública está disponível até 21/04.
        3. Clique aqui para acessar a Consulta.
        1. O Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação é o principal instrumento de implementação do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal – PFPEAD, instituído pelo Decreto no 12.122/2024. O objetivo do Plano Setorial é fomentar ambientes de trabalho livres de violência, em que os direitos humanos e a dignidade dos servidores, dos terceirizados e dos discentes sejam respeitados.
        2. Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação